Estágio

O Setor de Estágio da UFU (SESTA) tem, como atribuições: a formalização de convênios de concessão de estágio entre a UFU e outras instituições; a formalização dos estágios de estudantes da UFU, bem também de estudantes de outras instituições que fazem estágio na UFU; o contato, de forma permanente, com as coordenações de estágio dos cursos da UFU, buscando a interação e a atualização de informações dos processos em desenvolvimento; prestação de apoio na divulgação de possíveis oportunidades de estágios, juntamente com as coordenações de estágio dos cursos; emissão certificado para os estudantes que realizaram estágio no âmbito da UFU; formalização de eventuais desligamentos por meio de rescisão de estágio; e a manutenção de registro de todos estágios realizados na UFU para fins de acompanhamento e controle.
Abaixo, em Serviços relacionados, estão os links para acesso às páginas onde encontram-se as orientações e os documentos para cada tipo de estágio.
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⚠️ Comunicados ⚠️
Informe sobre medida de prevenção das IES à pandemia do novo Corononavírus - COVID-19
PORTARIA REITO Nº 311, de 17/03/2020 - Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)
Comunicado do Setor de Estágio em relação à entrega dos documentos de estágio via e-mail
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Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (versão 2010)
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.
A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos níveis superior e médio.
A cartilha está disponível também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho. (http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/212-educacao-superior-1690610854/11966-cartilha-explica-nova-lei-do-estagio#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2011.788%2C%20de,o%20car%C3%A1ter%20educativo%20da%20atividade.)