Perguntas frequentes

Divisão de Licenciatura - DLICE
06/04/2016 - 16:25 - atualizado em 06/04/2016 - 16:25

O edital da CAPES aponta para quais universidades portuguesas e francesas o estudante poderá fazer a mobilidade.

De posse dessa informação, a Divisão de Licenciatura - DLICE verificará na Divisão de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRII, se a UFU possui Acordo de Cooperação e o Termo Aditivo destas universidades com a UFU, documentos necessários para a mobilidade dos estudantes para estas instituições. Na ausência destes documentos, será necessário entrar em contato com as universidades portuguesas e francesas para providenciá-los a tempo de atender ao cronograma proposto pelo edital CAPES.

Setor de Matrícula
04/01/2017 - 14:39 - atualizado em 17/02/2021 - 15:00

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita no momento da matrícula, mas não substitui a apresentação do Documento de Identidade Civil (RG) e CPF.

O candidato aprovado que, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da entrega da documentação de matrícula o RG, ou tenha apresentado apenas a CNH, deverá anexar o PDF do RG civil (frente e verso) ao Portal do Estudante, após a mudança de status para Matriculado e liberação do seu número de matrícula. No Portal do Estudante, o candidato deverá acessar a opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - ingressantes, caso a entrega ocorra no semestre de seu ingresso.

Neste caso, uma pendência será gerada pela não entrega do RG. Esta pendência não resultará no indeferimento da solicitação de matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.

Para apresentação do CPF será aceito comprovante de regularidade impresso do sitio da Receita Federal.

Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:19 - atualizado em 19/07/2017 - 15:50

Não. Para o recebimento das bolsas a conta bancária pode ser em qualquer banco, desde que seja conta corrente e de titularidade do estudante.

Tópicos: 
Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:17 - atualizado em 19/07/2017 - 15:49

O relatório deverá ser elaborado por toda a equipe: coordenador/es, colaborador/es, bolsistas e, ao final da vigência dos projetos. 

Tópicos: 
Luz Nunes
21/05/2021 - 11:34 - atualizado em 28/12/2021 - 14:26

Sim, desde que autorizado pelo(a) Titular por meio de uma procuração simples. Para retirar o diploma o(a) procurador(a) deve levar:
- Procuração simples impressa (não precisa autenticar no cartório) assinada e datada pelo titular do diploma;
- Cópia impressa do documento com foto (do titular do diploma) - frente e verso.
- Documento de identificação original do procurador, com foto. Este documento deverá ser apresentado para averiguação da procuração.

Tópicos: 
Público-alvo: 
Setor de Matrícula
11/04/2016 - 14:23 - atualizado em 02/02/2024 - 14:47

As informações pessoais, cadastro de fotografia e documentação para comprovação de renda, PPI, quilombola e condição de pessoa com deficiência são inseridas pelo candidato aprovado no Portal PSG, nas telas do sistema, exclusivamente durante a Solicitação de Matrícula pelo candidato.

Antes da liberação do status "Matriculado" no Portal PSG, alguns dados pessoais, complementares, e também a fotografia, poderão ser alterados no Portal PSG. Para isso, o candidato deverá fazer login no Portal PSG, clicar na sua fotografia, no canto superior direito da tela, e selecionar uma das opções disponíveis para alteração "Dados Pessoais", "Dados Pessoais Complementares" ou ainda, "Alterar Senha" (esta opção altera a senha de acesso ao Portal PSG).

OBSERVAÇÃO: Essas alterações não serão atualizadas no PDF do Requerimento de Matrícula, mas ficarão registradas no Portal. Não é permitido ao candidato alterar o seu nome, por medida de segurança. Nesse caso, a alteração poderá ser solicitada ao Setor de Matrícula, através de e-mail: matricula@prograd.ufu.br.

Após liberação do status "Matriculado" no Portal PSG:  alguns dados poderão ser alterados no Portal do Estudante (www.portalestudante.ufu.br). Os dados pessoais, cuja alteração não for permitida diretamente pelo discente no Portal do Estudante, deverão ter sua solicitação de alteração realizada através do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Alteração de dados cadastrais.

A adição ou alteração de documentos e informações para fins de comprovação dos critérios de renda, PPI, quilombola ou condição de pessoa com deficiência, uma vez concluída a Solicitação de Matrícula, somente poderá ser feita no prazo do recurso, caso a análise seja recusada, conforme orientações no despacho da análise disponibilizado na área minha matrícula do Portal PSG, através dos botões para acompanhamento das análises de cota.

Em caso de dúvida sobre documentação para comprovação dos critérios de cota (renda, PPI, quilombola e pessoa com deficiência) favor entre em contato com a comissão através dos e-mails cotarenda@prograd.ufu.br, recursocotappi@prograd.ufu.br, recursocotaquilombola@prograd.ufu.br ou recursocotapcd@prograd.ufu.br.

Público-alvo: 
Luz Nunes
21/05/2021 - 10:45 - atualizado em 21/05/2021 - 10:45

Via Portal do Estudante. No Portal, acesse: Solicitação> Solicitações Gerais.

Escolha a opção desejada e verifique a necessidade de anexar documentos.

Público-alvo: 
Setor de Matrícula
13/04/2016 - 09:21 - atualizado em 02/02/2024 - 14:53

O preenchimento do número NIS/PIS, no Portal PSG, é facultado aos candidatos das modalidades  LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP das vagas reservadas, com a finalidade de comprovação dos critérios de renda, conforme instruções do edital do processo seletivo e seus anexos.

Aos candidatos das demais modalidades, é dispensado o preenchimento deste campo.

Público-alvo: 
Luz Nunes
21/05/2021 - 12:07 - atualizado em 21/05/2021 - 12:09

No Portal, acesse: Solicitação > Solicitações Gerais > Alteração de dados cadastrais. Anexar a Certidão de casamento.

Ex-aluno: Caso seu diploma já tenha sido registrado, deverá solicitar o apostilamento do nome atual para dinfa.dirac@prograd.ufu.br,sendo necessário encaminhar a via física do diploma.

Público-alvo: 
PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:40 - atualizado em 26/11/2019 - 15:40

Conforme a Legislação, estes Transtornos não estão enquadrados nos casos de Pessoas com Deficiência e, portanto, não possuem direito a Cotas de PCD.

Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD, item 1.3 para verificar quais categorias condizem com esta Cota.

 

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