Serviço

Estágio Externo à UFU

 

Estágio Externo é realizado fora da UFU, ou seja, não é a própria UFU que concede o estágio. O Estágio Externo poderá ser obrigatório ou não obrigatório, sendo:

- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio.  Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.

São condições para que o estudante possa realizar o estágio: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado.

Para a realização do Estágio Externo, é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

  • Há duas possibilidades:

- preferencialmente, utilizando o modelo da UFU, disponibilizado abaixo em "Documentos" ou;

- utilizando o modelo da concedente de estágio ou do Agente de Integração.

 

 

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Orientações para a formalização dos Estágios Externos Obrigatório e Não Obrigatório

 

Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.

 

Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (individual ou coletivo):

- O TCE Coletivo deve ser utilizado pelo docente somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.

- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo, juntamente;

- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.

- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.

- No caso das concedentes de estágio ou dos Agentes de Integração que utilizam seus próprios modelos de TCE, a providência e o preenchimento do TCE é de responsabilidade dos mesmos.

 

Passo 3 – Assinar o TCE:

- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;

- Para o TCE em PDF, as assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)

  • No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.

- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.

- Para o TCE via plataforma digital, cada concedente de estágio ou Agente de Integração possuem seus próprios trâmites para assinatura.

 

Passo 4 – Enviar o TCE:

- Para o TCE em PDF, o Coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de dados para o TCE Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.

- Para o TCE via plataforma digital, a Concedente ou o Agente de Integração enviam o TCE para o Setor de Estágio.

 

Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio, concedente de estágio ou Agente de Integração e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.

 

O procedimento é o mesmo para o termo aditivo, o termo de desligamento e demais documentos.

 

 

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Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios. 

- A Planilha de dados para o TCE Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;

- O Plano de Atividades de Estágio Externo (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;

- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivoé um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração;

- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivodeve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo;

- O Termo de Comprometimento para Pendência de Documento deve utilizado quando houver alguma pendência passível de aguardar envio futuro. Neste Termo, o estudante se compromete a enviar posteriormente ao início do estágio o documento completo e com todas as assinaturas necessárias.

Observação:

- O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado apenas na Coordenação de Estágio.

 

 

Documentos


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