Estágio EXTERNO

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º, LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso:
- Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. (§1º)
- Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º)
(Art. 2º, LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. (Art. 12, LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
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Encontre, abaixo, as informações, as orientações e os documentos para realização de estágio.
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- São condições para que o estudante possa realizar o estágio:
I – estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU;
II – atender à legislação vigente, às diretrizes e às normas complementares de estágio do curso de graduação ao qual está vinculado; e
III – observar os procedimentos relativos à sua formalização, especialmente as assinaturas do plano de atividade e do termo de compromisso.
(Art. 29, RESOLUÇÃO Nº 24/2012, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO)
- Para formalização e início da atividade de estágio, obrigatório ou não-obrigatório, o estudante deverá ter necessariamente cursado o primeiro e o segundo semestres (para cursos semestrais) ou primeiro ano (para cursos anuais) do curso, no caso de curso de graduação. (Art. 7º, RESOLUÇÃO Nº 24/2012, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO)
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!!! Orientações para divulgação de vaga(s) de estágio(s) !!!
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