Estágio Externo
O Estágio Externo é realizado fora da UFU, ou seja, não é a própria UFU que concede o estágio. O Estágio Externo poderá ser obrigatório ou não obrigatório, sendo:
- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio. Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.
São condições para que o estudante possa realizar o estágio: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado.
Partes envolvidas:
- Estagiário: estudante da UFU;
- Concedente de estágio: Pessoa Jurídica (instituição de ensino, empresa, órgão etc) que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;
- Coordenação de estágio: responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador;
- Professor orienatador: professor do curso responsável pela gestão acadênica do estágio, juntamente com o coordenador de estágio;
- Supervisor de estágio: funcionário da concedente de estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação; e
- Agente de integração (opcional): empresa contratada pela concedente de estágio para prestar serviçõs como a oferta de oportunidades de estágio e a contratação dos estagiários para a concedente.
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Para a realização do Estágio Externo, é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Há duas possibilidades:
- Preferencialmente, utilizando o modelo da UFU em PDF, disponibilizado abaixo em "Documentos"; ou
- Utilizando o modelo da concedente de estágio ou do Agente de Integração, em PDF ou outra via digital.
Observação: Para o estágio realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Uberlândia (UAI, UBS/UBSF etc), o TCE é disponibilizado pela própria Secretaria de Saúde, não sendo aceito o modelo da UFU.
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Orientações para a formalização dos Estágios Externos Obrigatório e Não Obrigatório
Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.
Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (individual ou coletivo):
- O TCE Coletivo deve ser utilizado pelo docente somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.
- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo, juntamente;
- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.
- No caso das concedentes de estágio ou dos Agentes de Integração que utilizam seus próprios modelos de TCE, a providência e o preenchimento do TCE é de responsabilidade dos mesmos.
Passo 3 – Assinar o TCE:
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- Para o TCE em PDF, as assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)
- No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.
- Para o TCE via plataforma digital, cada concedente de estágio ou Agente de Integração possuem seus próprios trâmites para assinatura.
Passo 4 – Enviar o TCE:
- Para o TCE em PDF, o Coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de dados para o TCE Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.
- É importante que o estagiário esteja em cópia no e-mail, para que tenha conhecimento do andamento da análise e assinatura do documento, visto que o estagiário é uma das partes interessadas e o elo entre a UFU e a concedente de estágio.
- Para o TCE via plataforma digital, a Concedente ou o Agente de Integração enviam o TCE para o Setor de Estágio.
Data retroativa (data de início anterior ao envio ao SESTA): Art. 9º - § 7º A documentação deve ser enviada para assinatura do SESTA da Universidade, com as assinaturas de todas as outras partes envolvidas, antes do início da atividade de estágio, não havendo a possibilidade de assinatura com data retroativa. (Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU)
Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio, concedente de estágio ou Agente de Integração e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
O procedimento é o mesmo para o Termo Aditivo e o Termo de Desligamento.
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Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios.
- A Planilha de dados para o TCE Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;
- O Plano de Atividades de Estágio Externo (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;
- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) é um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração. Se houver a prorrogação, o Aditivo deve ser encaminhado para o Setor de Estágio antes do término do estágio. Lembrando que o aditivo não altera data de início e nem de término;
- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo;
- O Termo de Comprometimento para Pendência de Documento deve utilizado quando houver alguma pendência passível de aguardar envio futuro. Neste Termo, o estudante se compromete a enviar posteriormente ao início do estágio o documento completo e com todas as assinaturas necessárias.
Observação:
- O Modelo de Relatório de Atividades de Estágio Externo é uma sugestão do Setor de Estágio. O modelo de relatório de atividades deve ser aprovado pelo Colegiado de Curso. O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio do Curso por período não inferior a 3 (três) anos. (Art. 12 da Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023)
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Para divulgação de vagas de estágio, deve ser encaminhado e-mail para estagio@prograd.ufu.br, com os cursos desejados. Para saber quais cursos são oferecidos pela UFU, favor acessar Faculdades e Institutos.
Para convênio de estágio, favor acessar https://www.prograd.ufu.br/servicos/convenios-de-estagio.
34 3291-898434 3291-8983