Estágio UFU CONCEDENTE (estudantes de outras instituições)

ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA UFU
Quando o estágio for realizado no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, sendo o estagiário oriundo da própria Instituição ou de outras congêneres conveniadas, aplicar-se-ão todas as disposições anteriores.
UFU poderá receber estudantes oriundos de outras instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), priorizando as públicas, para a realização de estágio obrigatório, caso haja vagas remanescentes após o atendimento da demanda interna. (Art. 38., Resolução Nº 24/2012, do Conselho de Graduação)
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Estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino registrada junto ao Ministério da Educação (MEC) e obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal de EstágioNº 11.788/2008.
Entrar em contato com o setor o qual deseja realizar estágio para informações.
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