Revalidação de Diplomas de Graduação obtidos no Exterior

Informações importantes:
TRAMITAÇÃO NORMAL
As solicitações de revalidação de diplomas dirigidas à Universidade Federal Uberlândia (UFU) devem ser realizadas no Portal http://carolinabori.mec.gov.br/ seguindo as etapas:
1. Abertura da solicitação, através do Portal http://carolinabori.mec.gov.br/ do MEC, com envio digital dos documentos solicitados e da documentação suplementar abaixo;
2. A Divisão de Assuntos Educacionais (DIAED) fará a Pré-Análise da documentação. Caso a documentação apresentada não atenda a legislação, o(a) requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta dias), após a primeira devolução pela DIAED, para regularizar e anexar a documentação. O(a) requerente poderá apresentar novas documentações tantas vezes quanto achar necessário, porém sem ultrapassar os 30 dias. Após este prazo o processo será CANCELADO pela UFU.
3. Após a conferência e a manifestação do aceite da solicitação pela DIAED, que ocorrerá no prazo de até 30 dias, o(a) requerente receberá as instruções para pagamento da taxa de R$ 800,00 (oitocentos reais) que serão disponibilizadas na Plataforma;
4. Após a homologação do pagamento será realizada a abertura do processo na Plataforma Carolina Bori e no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da UFU. O(a) requerente deverá encaminhar e-mail para diaed@prograd.ufu.br solicitando o número do Processo no SEI. Com este número será possível consultar as tramitações internas, através do link: https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0;
5. O prazo para tramitação do processo e divulgação do resultado é de 180 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO (acrescentar ao prazo os dias dos recessos informados em http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/adesao/consulta - buscar "UFU". Em "Ações", clicar no ícone "Consultar Recessos". Os trabalhos das Comissões serão interrompidos nos períodos de recessos).
Após a emissão da Decisão Administrativa pelo Presidente do Conselho de Graduação (CONGRAD), o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final. Nos casos de:
- Indeferimento Total - o(a) requerente terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso ao CONGRAD;
- Deferimento Parcial - o(a) requerente deverá cumprir as exigências de Complementação de Estudos (vide Orientações abaixo)*;
- Deferimento Total - o(a) requerente deverá comparecer presencialmente (ou constituir Procurador) na Divisão de Informações e Atendimento ao Acadêmico (DINFA), no endereço abaixo, para apresentar o diploma original aos cuidados da DIAED para o seu apostilamento.
TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA
A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na forma indicada pela Resolução CNE/CES nº 3, de 2016, a saber:
I - aos diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
II - aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;
III - aos diplomas obtidos em cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos;
IV - aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.
Em caso de tramitação simplificada, a UFU deverá encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura.
A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso. Caberá à DIAED realizar a verificação da documentação, encaminhar o o diploma para o apostilamento e encerrar o processo.
O(a) requerente será cientificado(a) da adequação da documentação. Após a adequação deverá comparecer presencialmente à DINFA (ou constituir Procurador) para a entrega do diploma original aos cuidados da DIAED para o seu apostilamento.
==> Endereço para entrega do diploma original (após concluído todo o processo) - deverá fazer o agendamento por e-mail:
Universidade Federal de Uberlândia
Pró-Reitoria de Graduação
DINFA - Atendimento ao Aluno
Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 1A - Campus Santa Mônica
CEP 38408-100 - Uberlândia - MG
DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
Além dos documentos solicitados na Plataforma Carolina Bori, no momento do cadastro, o(a) requerente deverá anexar também:
- Declaração de Exclusividade (anexo);
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- CPF;
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
- Quadro comparativo de disciplinas da UFU com a instituição de origem;
- Informações institucionais;
- Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia.
OBS.:
- Toda a documentação deverá ser anexada no idioma original.
- É obrigatório a apresentação das traduções juramentadas para todos os documentos emitidos em idiomas diferentes do Português, exceto para os documentos emitidos em Inglês, Francês e Espanhol.
- É obrigatório conter no verso do diploma de graduação (objeto da revalidação) o selo do Consulado/Embaixada brasileira OU a Apostila da Convenção de Haia expedida no país de origem.
* COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS
- A UFU deverá eleger cursos próprios, ficando obrigada a ofertar vaga para matrícula do requerente nas disciplinas indicadas, na condição de aluno especial, conforme as Normas Gerais da Graduação da UFU.
- Quando matriculados na UFU para cumprir estudos complementares determinados pela Comissão Examinadora, os requerentes deverão ter garantido o uso de bibliotecas e restaurantes universitários da Universidade, bem como poderão ser beneficiados pela assistência estudantil.
- O requerente poderá cursar disciplinas complementares em outra instituição mediante matrícula, desde que previamente autorizado pela UFU, mediante requerimento específico.
- Em qualquer caso, para o cumprimento do disposto no item anterior, os cursos de graduação deverão apresentar credenciamento válido no âmbito da legislação que regula a oferta de ensino superior no Brasil.
- Concluídos os estudos ou as atividades complementares com desempenho satisfatório, o requerente deverá apresentar à UFU, por meio da Plataforma Carolina Bori, o respectivo documento de comprovação, que integrará a instrução do processo.
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