PROGRAD

Programa de Residência Pedagógica

Programa CAPES

Para acessar os editais de seleção da PRP confira: https://www.portal.prograd.ufu.br/servicos/Edital/listar/academico

O Programa de Residência Pedagógica é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que tem por finalidade fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.  

Art. 3º O RP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola. 

A Residência Pedagógica, articulada aos demais programas da Capes compõem a Política Nacional, tem como premissas básicas o entendimento de que a formação de professores nos cursos de licenciatura deve assegurar aos seus egressos, habilidades e competências que lhes permitam realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica. 

O Programa, por meio da CAPES, oferece quatro modalidades de bolsa aos participantes do Projeto Institucional (que são pagas diretamente aos bolsistas, por meio de crédito bancário): 

Residente: para discentes com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenham cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período, no valor de R$700,00 (setecentos reais); 

Coordenador Institucional: para o docente da IES, responsável pela execução do projeto institucional de Residência Pedagógica, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 

Docente Orientador: para docente da IES responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica, no valor R$2.000,00 (dois mil reais); 

Preceptor: para professor da escola de educação básica responsável por acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo, no valor R$1.100,00 (um mil e cem reais);

São objetivos do PRP: 

Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura; 

Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos; 

Estabelecer corresponsabilidade entre IES (Instituição de Ensino Superior), redes de ensino e escolas na formação inicial de professores; 

Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; 

Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula. 

Acontece

Como participar? 

A participação no Programa se dá através de editais promovidos pela UFU, segundo demandas de cada subprojeto tal qual foram aprovadas no Projeto Institucional selecionado pela CAPES. 

São requisitos para o discente candidatar-se à bolsa de Iniciação à Docência (ID): 

  1. Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da UFU na área do subprojeto;  

  2. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFU;  

  3. Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º 

 período;  

  1.  Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da UFU; 

  2. Dedicar-se as atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;  

  3. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes. 

São requisitos mínimos para participação como professor Supervisor: 

  1. Ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela UFU; 

  2. possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto 

  3. possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica; 

  4. ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

                 a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos; 

                 b) supervisor dos subprojetos de Educação Especial ou de Libras poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no ensino de libras ou no atendimento do público da educação especial.     

       5. possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto. 

São requisitos mínimos para a participação como Coordenador de Área: 

  1. Ser aprovado pelo colegiado de curso da área do subprojeto ou órgão equivalente; 

            a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o subprojeto. 

       2. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo: 

             a) nos subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto; 

             b) nos subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o subprojeto. 

        3. possuir título de mestre ou doutor; 

        4. quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da UFU como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do subprojeto; 

        5. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura; 

        6. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na UFU; 

        7. possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades: 

              a)  coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal; 

              b) coordenação de curso de licenciatura (como titular); 

             c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico); 

             d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura; 

             e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura; 

             f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização); 

             g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e 

             h) docência na educação básica (função docente). 

       Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VIII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. 

São requisitos para participação como coordenador institucional: 

  1. Ser aprovado por instância colegiada acadêmica da administração superior da UFU; 

  2. possuir título de mestre ou doutor; 

  3. quando se tratar de UFU pública, pertencer ao quadro permanente da UFU como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura; 

  4. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura; 

  5. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na UFU; 

  6. possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades: 

       a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal; 

       b) coordenação de curso de licenciatura (como titular); 

       c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica); 

       d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura; 

       e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização); 

       f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e 

       g) docência na educação básica (função docente). 

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. 

 

Mais informações: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica

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Responsável

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