Perguntas frequentes

Portal PROGRAD
11/11/2015 - 23:14 - atualizado em 18/01/2016 - 11:48

Após estudos, a coordenação deverá aprovar juntamente com o colegiado do curso, consultado o Núcleo Docente Estruturante, as alterações que julgar necessárias e encaminhar a reformulação curricular para aprovação no Conselho da Unidade Acadêmica que deverá encaminhar a solicitação à secretaria Geral da Instituição para ser protocolada, e enviada para a PROGRAD, que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução;

Ao ser devolvido para a Secretaria Geral, esta elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.

Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD que encaminhará para a DIREN para processamento junto ao SIE. (Art. 19 e 20 da Resolução 15/2011).

Tópicos: 
Portal PROGRAD
16/11/2015 - 09:12 - atualizado em 18/01/2016 - 11:45

Em caso de cursos novos, após aprovação de criação do curso pelo CONSUN, a Unidade Acadêmica elaborará o PPC que deverá ser aprovado em seu conselho em primeira instância, e encaminhá-lo à secretaria Geral da Instituição para ser protocolado, que solicitará pareceres para:

  • a PROGRAD (que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução);
  • a PROPLAD para parecer;
  • a PROGEP para parecer.

De posse dos três pareceres, a Secretaria Geral elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.

Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD, para processamento junto ao SIE. (Capítulo II da Resolução 15/2011)

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Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:12 - atualizado em 19/07/2017 - 15:45

O período de vigência dos projetos é de 4 meses a contar de 01 AGOSTO/17 à 22 DEZEMBRO/17.

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Público-alvo: 
Luz Nunes
21/05/2021 - 11:02 - atualizado em 21/05/2021 - 11:02

Em média 5 dias úteis, podendo ser estendido caso demande desarquivamento da pasta do aluno no arquivo central.

Público-alvo: 
Luz Nunes
21/05/2021 - 11:49 - atualizado em 21/05/2021 - 11:49

O prazo é de até 120 dias, após a colação de grau.

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Público-alvo: 
Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:18 - atualizado em 31/03/2016 - 10:58

O valor da bolsa denominada Bolsa PROSSIGA é de R$ 400,00.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:07 - atualizado em 26/11/2019 - 15:57

Você deve entrar no seu acesso no portal da Prograd  e preencher o formulário específico para Cotas 

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Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:20 - atualizado em 19/07/2017 - 15:50

O pagamento das bolsas ocorre geralmente até o 5º dia útil do mês, caso o cadastro seja feito até a primeira quinzena. 

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Divisão de Licenciatura - DLICE
05/04/2016 - 16:21 - atualizado em 13/11/2020 - 10:30

De acordo com a Resolução 09/2017 - CONGRAD, o Fórum deve ter como membros:

I - um representante da PROGRAD, por ela indicado, como seu presidente;

II - um representante docente da Faculdade de Educação (FACED), indicado por seu Conselho;

III - um representante docente do Instituto de Psicologia (IPUFU), indicado por seu Conselho;

IV - um representante docente de cada curso de licenciatura, indicado pelo Conselho da Unidade Acadêmica onde está lotado; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 4 de 5 Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG

V - um representante docente da Escola de Educação Básica (ESEBA), indicado por seu Conselho Pedagógico Administrativo;

VI - um representante docente da Escola Técnica de Saúde (ESTES), indicado por seu Conselho;

VII - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por ela indicado;

VIII - um representante discente de curso de licenciatura de Uberlândia e um representante discente de curso de licenciatura do Campus Pontal, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFU);

IX - um representante discente da ESTES e um representante discente da ESEBA ou seu responsável legal, em caso de menor idade, indicados pelos seus pares;

X - cinco representantes dos técnicos da UFU, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU); e

XI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Ituiutaba, um representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia e um representante da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, indicados pelos próprios sistemas de ensino;

XII - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), por ela indicado; (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)

XIII - um representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID), por ele indicado; e (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)

§ 1º É facultada aos docentes e discentes dos cursos de licenciatura, técnicos e demais interessados a participação no Fórum, sem direito a voto.

§ 2º Todos os docentes indicados pelos cursos de licenciatura da UFU, ESTES e ESEBA, integrantes do Fórum, deverão ser do quadro efetivo da Instituição.

§ 3º Todos os membros do Fórum de Licenciaturas têm suplência, indicada pelo segmento que representa.

§ 4º Três faltas consecutivas ou cinco alternadas da representação, sem justificativa, implicam na perda do mandato.

§ 5º O mandato dos membros do Fórum é de dois anos, permitida a recondução de acordo com os interesses do segmento representado; e

XIV - um representante do Programa Residência Pedagógica (RP), por ele indicado. (Incluído pela Resolução no 28/2018/CONGRAD, de 23/11/2018)

 

Setor de Matrícula
13/04/2016 - 14:08 - atualizado em 02/06/2022 - 11:46

O Requerimento de Solicitação de Matrícula e Declaração, são duas folhas que o candidato terá acesso logo após a finalização da Solicitação de Matrícula, no Portal PSG, nos termos do Edital de Procedimentos de Matrícula disponível no Portal PSG. O candidato não terá acesso antes de finalizar a Solicitação de Matrícula.

O Requerimento e a declaração não precisam ser assinados, uma vez que são assinados eletronicamente.

Este requerimento e declaração deverão ser guardados pelo candidato, pois é a sua comprovação de Solicitação de Matrícula. Não é necessário apresentá-los junto com a documentação de matrícula.