Perguntas frequentes

Setor de Matrícula
13/04/2016 - 15:35 - atualizado em 19/12/2022 - 10:21

Todos os candidatos aprovados em processo seletivo, para a nova matrícula em curso de graduação na UFU, precisam realizar os procedimentos de matrícula descritos no Edital Procedimentos de Matrícula, disponível em http://www.portal.prograd.ufu.br, inclusive a apresentação de toda a documentação exigida para a matrícula (sim, novamente).

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo para Vagas Ociosas por meio da Transferência, modalidade Transferência Interna, deverão verificar as orientações específicas no Edital de Matrícula.

Setor de Matrícula
05/07/2016 - 14:00 - atualizado em 02/06/2022 - 11:24

O candidato aprovado, maior de 18 anos, deverá apresentar na matrícula o documento militar definitivo (dispensa, reservista, carta patente, ou identidade funcional).

O candidato aprovado que, mesmo maior de 18 anos, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da Solicitação de Matrícula, o documento militar definitivo, ou tenha entregue a Certidão de Alistamento Militar (CAM), deverá apresentá-lo a UFU, tão logo esteja de posse do documento, caso sua matrícula seja confirmada com status "matriculado".

O documento militar definitivo deverá ser digitalizado (frente e verso) e salvo em arquivo PDF, de modo que o documento esteja totalmente legível e sem cortes, e enviado através do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Setor Matrícula - ingressante, se a entrega ocorrer dentro do semestre de ingresso na UFU, ou Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Veteranos - Pendências, para os demais semestres na UFU. 

Dúvidas quanto a este procedimento deverão ser sanadas no Atendimento ao Aluno.

Neste caso será gerada nos sistemas de matrícula e acadêmico, uma pendência  pela não entrega da documento militar. Esta pendência não resultará no indeferimento da Solicitação de Matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.

Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:14 - atualizado em 19/07/2017 - 15:45

Não. A seleção de bolsistas é feita diretamente pelo coordenador, podendo ou não, abrir edital.

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Público-alvo: 
Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:15 - atualizado em 31/03/2016 - 10:58

Sim. A alteração de bolsistas poderá ser feita dentro do SISGRAD pelo coordenador responsável (cadastrado no SISGRAD).

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Público-alvo: 
PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:44 - atualizado em 26/11/2019 - 16:26

Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:29 - atualizado em 26/11/2019 - 16:25

Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.

ATENÇÃO: Somente a Comissão poderá avaliar a necessidade da entrevista, o candidato (a) não tem a prerrogativa de solicitá-la!

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:32 - atualizado em 26/11/2019 - 15:32

Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:46 - atualizado em 26/11/2019 - 15:46

Sim, se for mantida a decisão da Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:46 - atualizado em 26/11/2019 - 15:54

Poderá interpor recurso à comissão, uma única vez, podendo postar outros exames e laudos, atentando-se para o prazo descrito na primeira avaliação.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:30 - atualizado em 26/11/2019 - 15:55

O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez,  à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação. Isto é, na fase de Recurso, terá sido avaliado (a) no total por 8 pessoas da Comissão (3 no primeiro momento e outras 5 no segundo momento).

 

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