Pergunta frequente

Trancamento geral para ingressantes em cursos de Graduação

Setor de Matrícula
25/07/2017 - 11:44 - atualizado em 23/06/2022 - 10:07

De acordo com as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação):

Art.104. É vedado o trancamento geral no primeiro ano letivo para os cursos anuais e nos 2 (dois) primeiros semestres letivos para os cursos semestrais da UFU, exceto por motivos de caso fortuito ou de força maior.
 
Art. 106. Em cursos de regime misto, o estudante só poderá solicitar o trancamento geral semestral, de acordo com prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
 
A solicitação de trancamento geral deverá ser dirigida à Coordenação do Curso, por meio do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Trancamento Total, antes de transcorridos 3/4 do período letivo, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.  
 
Outras informações poderão ser obtidas através das Normas Gerais da Graduação ou diretamente na Coordenação do Curso.