Pergunta frequente

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) substitui a apresentação do RG e CPF na matrícula?

Setor de Matrícula
04/01/2017 - 14:39 - atualizado em 17/02/2021 - 15:00

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita no momento da matrícula, mas não substitui a apresentação do Documento de Identidade Civil (RG) e CPF.

O candidato aprovado que, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da entrega da documentação de matrícula o RG, ou tenha apresentado apenas a CNH, deverá anexar o PDF do RG civil (frente e verso) ao Portal do Estudante, após a mudança de status para Matriculado e liberação do seu número de matrícula. No Portal do Estudante, o candidato deverá acessar a opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - ingressantes, caso a entrega ocorra no semestre de seu ingresso.

Neste caso, uma pendência será gerada pela não entrega do RG. Esta pendência não resultará no indeferimento da solicitação de matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.

Para apresentação do CPF será aceito comprovante de regularidade impresso do sitio da Receita Federal.