Pergunta frequente

Certidão de Quitação Eleitoral

Setor de Matrícula
05/07/2016 - 10:14 - atualizado em 02/02/2024 - 17:39

O candidato aprovado, maior de 18 anos, deverá apresentar na Solicitação de Matrícula, a Certidão de Quitação Eleitoral retirada através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

O candidato aprovado que, mesmo maior de 18 anos, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da Solicitação de Matrícula a Certidão de Quitação Eleitoral, deverá apresentá-la a UFU, caso sua matrícula seja confirmada com status "Matriculado", tão logo esteja de posse do documento.

O documento deve ser salvo em PDF e entregue através do Portal do Estudante na opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Setor Matrícula - ingressante, se a entrega ocorrer dentro do semestre de ingresso na UFU, ou Entrega de documentos - Veteranos - Pendências, para os demais semestres na UFU. Dúvidas quanto a este procedimento deverão ser sanadas no Atendimento ao Aluno.

Neste caso, uma pendência será gerada pela não entrega da Certidão de Quitação Eleitoral. Essa pendência não resultará no indeferimento da Solicitação de Matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.