Fórum de Licenciaturas
O Fórum de Licenciaturas da UFU é um espaço de assessoramento, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de caráter consultivo, sistemático e coletivo de reflexão, debate e análise sobre as políticas de formação dos profissionais da educação e de articulação de ações referentes aos cursos de licenciatura da UFU, bem como relativas à formulação, avaliação e reformulação do “Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação da Universidade Federal de Uberlândia”.
Objetivos:
I - assessorar a PROGRAD constituindo-se como um espaço institucionalizado, de caráter consultivo, sistemático e coletivo de reflexão, debate e análise sobre as políticas de formação dos profissionais da educação;
II - encaminhar à PROGRAD ações que visem a articular e propiciar o entrosamento entre os diversos cursos que oferecem o grau Licenciatura, bem como entre estes e as Unidades Acadêmicas que ofertam disciplinas ou outras atividades acadêmicas aos cursos de formação de professores;
III - interagir com as demais instâncias que articulam os processos de formação continuada de professores da Educação Básica;
IV - promover e ou realizar estudos e atividades que contribuam para o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos cursos de formação de professores da Educação Básica e o aprimoramento da prática docente dos professores formadores que atuam nos Cursos de Licenciatura da UFU, Escola Técnica de Saúde (ESTES) e Escola de Educação Básica (ESEBA);
V - subsidiar os Colegiados e os Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos de Licenciatura nos processos de elaboração, reformulação e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos;
VI - assessorar a PROGRAD em assuntos relativos aos projetos pedagógicos dos Cursos de Licenciatura da UFU, bem como na implantação e consolidação de projetos de ensino, pesquisa e extensão de caráter multidisciplinar na área da formação de professores, buscando parcerias com órgãos de fomento na área da educação; e
VII - promover a articulação do Fórum de Licenciaturas da UFU às instâncias de fóruns estaduais e nacionais no que se refere à formação de professores.
Composição:
I - um representante da PROGRAD, por ela indicado, como seu presidente;
II - um representante docente da Faculdade de Educação (FACED), indicado por seu Conselho;
III - um representante docente do Instituto de Psicologia (IPUFU), indicado por seu Conselho;
IV - um representante docente de cada curso de licenciatura, indicado pelo Conselho da Unidade Acadêmica onde está lotado; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 4 de 5 Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG
V - um representante docente da Escola de Educação Básica (ESEBA), indicado por seu Conselho Pedagógico Administrativo;
VI - um representante docente da Escola Técnica de Saúde (ESTES), indicado por seu Conselho;
VII - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por ela indicado;
VIII - um representante discente de curso de licenciatura de Uberlândia e um representante discente de curso de licenciatura do Campus Pontal, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFU);
IX - um representante discente da ESTES e um representante discente da ESEBA ou seu responsável legal, em caso de menor idade, indicados pelos seus pares;
X - cinco representantes dos técnicos da UFU, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU); e
XI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Ituiutaba, um representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia e um representante da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, indicados pelos próprios sistemas de ensino;
XII - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), por ela indicado; (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
XIII - um representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID), por ele indicado; e (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
§ 1º É facultada aos docentes e discentes dos cursos de licenciatura, técnicos e demais interessados a participação no Fórum, sem direito a voto.
§ 2º Todos os docentes indicados pelos cursos de licenciatura da UFU, ESTES e ESEBA, integrantes do Fórum, deverão ser do quadro efetivo da Instituição.
§ 3º Todos os membros do Fórum de Licenciaturas têm suplência, indicada pelo segmento que representa.
§ 4º Três faltas consecutivas ou cinco alternadas da representação, sem justificativa, implicam na perda do mandato.
§ 5º O mandato dos membros do Fórum é de dois anos, permitida a recondução de acordo com os interesses do segmento representado; e
XIV - um representante do Programa Residência Pedagógica (RP), por ele indicado. (Incluído pela Resolução no 28/2018/CONGRAD, de 23/11/2018)
Anexo | Tamanho |
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Resolução CONGRAD - Regulamento Fórum de Licenciaturas | 487.34 KB |
Calendário reuniões do Fórum de licenciaturas 2024 | 299.45 KB |
Orientações sobre os Estágios nas Licenciaturas UFU | 15.48 MB |
Portaria Fórum De Licenciaturas | 61.56 KB |
O que é o Fórum de Licenciatura e quais são seus objetivos?
O Fórum de Licenciatura foi criado em 2002, em decorrência da necessidade de elaboração de um projeto de formação inicial dos Professores da Educação Básica e, principalmente da necessidade de fazer avançar a discussão sobre questões referentes à organização dos estágios curriculares e da prática pedagógica na formação do licenciado.
Quais temáticas/pautas são discutidos(as) nas reuniões do Fórum de Licenciatura?
O Fórum é um espaço deliberativo que tem como foco acompanhar e discutir as políticas de formação inicial e continuada tanto no âmbito interno (institucional), quanto no âmbito externo (municipal, estadual, federal). Nesse sentido, as pautas das reuniões são democraticamente decididas pelos membros do Fórum, de acordo com as demandas dos cursos de licenciatura da UFU e com as políticas educacionais de formação de professores.
Quem pode participar do Fórum de Licenciatura?
De acordo com a Resolução 09/2017 - CONGRAD, o Fórum deve ter como membros:
I - um representante da PROGRAD, por ela indicado, como seu presidente;
II - um representante docente da Faculdade de Educação (FACED), indicado por seu Conselho;
III - um representante docente do Instituto de Psicologia (IPUFU), indicado por seu Conselho;
O que devo fazer para participar das reuniões do Fórum de Licenciatura?
Para participar, enquanto membro efetivo ou suplente, é necessário que o Conselho da unidade representada indique e encaminhe à Divisão de Licenciatura (DLICE) um ofício via SEI, com nome completo, dados pessoais (CPF e SIAPE), e-mail institucional e telefone de contato dos indicados. No caso de substituição dos membros, deverá encaminhar novo ofício, sendo tais alterações incluídas na próxima atualização da portaria.
Onde e com que frequência acontecem as reuniões do Fórum de Licenciatura?
O Fórum de Licenciaturas da UFU reunir-se-á por convocação de seu Presidente, em reunião ordinária, mensalmente, e, extraordinariamente, com indicação precisa do assunto por tratar, quando assim entender o Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros. Local, data e pauta são informados nas convocações.
Qual cronograma das reuniões do Fórum de Licenciatura?
As reuniões ordinárias acontecem na última terça do mês podendo sofrer alterações de acordo com as demandas e calendário acadêmico.
34 3239-4684