Serviço

Regime especial de aprendizagem

Regime especial de aprendizagem é regulado pelo Decreto Lei 1044, de 21 de outubro de 1969 e pelas Normas Geraris da Graduação. Ele se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.

Para solicitá-lo o aluno deve acessar o Portal do estudante na opção Solicitação > Solicitações Gerais > Regime especial de aprendizagem.

A coordenação solicita o registro do regime especial de aprendizagem, no cadastro do aluno, por meio de ofício à DICOA.

Legislações
Documentos


Responsável

34 3291-897434 3291-8961
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Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG - CEP 38400-902
Referências: 
Prédio da Reitoria
Complemento: 
Térreo
Horário de atendimento: 
Segunda a sexta das 7h às 17h