Serviço
Regime especial de aprendizagem

Regime especial de aprendizagem é regulado pelo Decreto Lei 1044, de 21 de outubro de 1969 e pelas Normas Geraris da Graduação. Ele se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.
Para solicitá-lo o aluno deve acessar o Portal do estudante na opção Solicitação > Solicitações Gerais > Regime especial de aprendizagem.
A coordenação solicita o registro do regime especial de aprendizagem, no cadastro do aluno, por meio de ofício à DICOA.
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