Perguntas frequentes

PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:14 - atualizado em 26/11/2019 - 15:14

Todos os documentos devem ser anexados no portal.

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26/11/2019 - 15:41 - atualizado em 26/11/2019 - 15:41

Todos os documentos devem ser anexados no portal.

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26/11/2019 - 15:04 - atualizado em 26/11/2019 - 15:04

 Todos os documentos devem ser anexados no portal.

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26/11/2019 - 15:02 - atualizado em 26/11/2019 - 15:02

 Não precisa reconhecimento de firma.

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26/11/2019 - 15:38 - atualizado em 26/11/2019 - 15:38

Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD do processo seletivo na página da Prograd no qual possui as especificidades de cada deficiência. Sendo elas: Deficiência física, Surdez ou Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.

Lembrando o conceito de deficiência publicado no Edital:

 

 

De acordo com a Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

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26/11/2019 - 15:45 - atualizado em 26/11/2019 - 15:57

- Não atende aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

- Não apresentou documentação exigida conforme Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência .

- Não compareceu à entrevista, em caso de convocação feita pela Comissão.

- Não foi possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.

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26/11/2019 - 15:31 - atualizado em 26/11/2019 - 15:56

O (A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.

- Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena.

- Não enviou documento que comprove ser indígena.

- Não compareceu na entrevista.

- Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado.

- Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato.

- Não enviou documentação, conforme Edital.

 

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26/11/2019 - 15:28 - atualizado em 26/11/2019 - 15:28

Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: cópia da célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato JPEG ou JPG ou PNG (com, no máximo, 6MB). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar o(a) candidato(a). Documento com foto antiga não será aceito.

 

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26/11/2019 - 15:13 - atualizado em 26/11/2019 - 16:33

De acordo com a RESOLUÇÃO SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

“Art. 3º Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. Parágrafo único. É vedada à Comissão de Heteroidentificação a análise de ascendência para homologação ou não-homologação de candidatos”.

O que significa que a Comissão NÃO considera a constituição genética e parentesco.

“Art. 4º Os candidatos autodeclarados Indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e deverão passar pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na UFU”. 

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26/11/2019 - 15:07 - atualizado em 26/11/2019 - 15:57

Você deve entrar no seu acesso no portal da Prograd  e preencher o formulário específico para Cotas 

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