Pergunta frequente

Quais são os critérios utilizados pela Comissão (PPI)?

PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:13 - atualizado em 26/11/2019 - 16:33

De acordo com a RESOLUÇÃO SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

“Art. 3º Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. Parágrafo único. É vedada à Comissão de Heteroidentificação a análise de ascendência para homologação ou não-homologação de candidatos”.

O que significa que a Comissão NÃO considera a constituição genética e parentesco.

“Art. 4º Os candidatos autodeclarados Indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e deverão passar pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na UFU”. 

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