Do Conselho de Graduação

Art. 21. O Conselho de Graduação é o órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de graduação e tem por competência:
  I. propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas aos assuntos de graduação;
  II. estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação;
  III. aprovar os currículos dos cursos de graduação;
  IV. manifestar-se sobre propostas de criação ou extinção de cursos de graduação;
  V. estabelecer os critérios de seleção para o preenchimento de vagas existentes nos cursos de graduação;
  VI. atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência; e
  VII. elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 22. O Conselho de Graduação terá a seguinte composição:
  I. Reitor, como Presidente;
  II. Vice-Reitor;
  III. Coordenadores dos cursos de graduação;
  IV. representantes técnico-administrativos, da área de graduação, lotados nas Unidades Acadêmicas, eleitos por seus pares;
  V. representantes discentes dos cursos de graduação, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação dos técnico-administrativos; e
  VI. representante docente de cada Unidade Especial de Ensino.

  § 1o O Pró-Reitor de Graduação participará das reuniões do Conselho de Graduação com direito a voz, sem direito a voto.
  § 2o Na ausência eventual do Reitor, a presidência será exercida pelo Vice-Reitor e, na ausência simultânea deste, pelo Pró-Reitor de Graduação.

Art. 23. O Conselho de Graduação estabelecerá, em seu Regimento Interno, suas demais normas de organização e funcionamento.