Do Conselho de Graduação
Art. 21. O Conselho de Graduação é o órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de graduação e tem por competência:
I. propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas aos assuntos de graduação;
II. estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação;
III. aprovar os currículos dos cursos de graduação;
IV. manifestar-se sobre propostas de criação ou extinção de cursos de graduação;
V. estabelecer os critérios de seleção para o preenchimento de vagas existentes nos cursos de graduação;
VI. atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência; e
VII. elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 22. O Conselho de Graduação terá a seguinte composição:
I. Reitor, como Presidente;
II. Vice-Reitor;
III. Coordenadores dos cursos de graduação;
IV. representantes técnico-administrativos, da área de graduação, lotados nas Unidades Acadêmicas, eleitos por seus pares;
V. representantes discentes dos cursos de graduação, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação dos técnico-administrativos; e
VI. representante docente de cada Unidade Especial de Ensino.
§ 1o O Pró-Reitor de Graduação participará das reuniões do Conselho de Graduação com direito a voz, sem direito a voto.
§ 2o Na ausência eventual do Reitor, a presidência será exercida pelo Vice-Reitor e, na ausência simultânea deste, pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 23. O Conselho de Graduação estabelecerá, em seu Regimento Interno, suas demais normas de organização e funcionamento.

