Legislação

PARECER CNE/CES Nº 150/2019 (estágio no exterior)

Tipo de legislação: 
Parecer
Público-alvo: 
Estudante
Estudante Ingressante
Professor
Coordenação de Curso
Unidade Acadêmica
Assunto: 
Atendimento ao estudante
Estágio
Graduação
Legislação
Unidade Acadêmica
Número: 
150/2019
Data de publicação: 
14/02/2019
Resumo: 

Reexame do Parecer CNE/CES nº 416/2012, que trata de consulta sobre estágio no exterior.

Em 2012, o Conselho Nacional de Educação apreciou a consulta formulada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cujo objeto era a solicitação de análise e emissão de Parecer com orientações sobre o procedimento a ser adotado em relação aos alunos que, devidamente matriculados na disciplina de estágio obrigatório, pretendiam fazer estágio no exterior. A Câmara de Educação Superior aprovou por unanimidade o Parecer CNE/CES nº 416/2012.

Em 2019, houve o reexame do referido Parecer e a Câmara de Educação Superior que, novamamente, aprovou, por unanimidade, o voto do Relator:

É importante destacar que a realização de estágio no exterior não encontra impedimentos de ordem jurídica, pois vai ao encontro das políticas do Ministério da Educação voltadas para a internacionalização da Universidade, conforme ressalta a Nota Técnica nº 055/2013/CGLNES/GAB/SESu/MEC.